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Published by Ronaldo Martins
Você tem alguma dúvida sobre os seus direitos? Aqui você vai encontrar dicas, entrevistas, informações e assuntos sobre como proceder e agir em várias situações. Bem vindos ao Fala Ronaldo - sempre em defesa dos seus direitos. Tem alguma sugestão de tema? Manda pra mim pelo WhatsApp. Anote aí: (85) 9 9954-1010.
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Não paguei a fatura do cartão de crédito e veio parcelamento automático. Pode isso? Você tem uma dúvida e quer saber o que fazer sobre seus direitos? Envie para o nosso WhatsApp (85) 9 9954-1010 a sua pergunta, ela pode ser tema dos nossos episódios do "Fala Ronaldo" aqui no Spotify. Quer saber mais sobre minhas ações? Acesse minhas redes sociais: Instagram e Facebook : @10ronaldomartins.
Trabalhei em uma empresa, minhas contribuições previdenciárias foram descontadas do meu salário, mas o INSS diz que não contribui e agora? O que posso fazer? Você tem uma dúvida e quer saber o que fazer sobre seus direitos? Envie para o nosso WhatsApp (85) 9 9954-1010 a sua pergunta, ela pode ser tema dos nossos episódios do "Fala Ronaldo" aqui no Spotify. Quer saber mais sobre minhas ações? Acesse minhas redes sociais: Instagram e Facebook : @10ronaldomartins. A legislação assegura que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais é do empregador. Ou seja, se você está trabalhando de carteira assinada, o seu empregador deve fazer os recolhimentos, e caso não faça, você não poderá ser prejudicado por isso. Essa conduta do empregador é tipificada como crime pelo código penal , crime de apropriação indébita previdenciária – (art. 168-a do CP). Mas você pode reverter essa situação que trabalhou durante esse tempo com a apresentação de alguns documentos: - Carteira de trabalho - Contrato de trabalho - Holerites - Contracheques Todos esses documentos servem para comprovação do vínculo empregatício. Mas atenção!!! Os documentos não podem conter rasuras. Por isso é sempre muito importante cuidar dos documentos e mantê-los em lugares seguros. Com os documentos, compareça a uma agência do INSS e os apresente solicitando a retificação do seu CNIS.
Estou me divorciando e tenho um saldo do FGTS para receber. Esse valor entra na partilha de bens? Você tem uma dúvida e quer saber o que fazer sobre seus direitos? Envie para o nosso WhatsApp (85) 9 9954-1010 a sua pergunta, ela pode ser tema dos nossos episódios do "Fala Ronaldo" aqui no Spotify. Quer saber mais sobre minhas ações? Acesse minhas redes sociais: Instagram e Facebook : @10ronaldomartins. Seguindo o entendimento consolidado pelo superior tribunal de justiça, as indenizações de natureza trabalhista adquiridas na constância do matrimônio deverão ser partilhadas. Sendo assim, se você se casou pelo regime da comunhão universal de bens ou parcial de bens e o saldo do FGTS foi composto durante o casamento, é propriedade comum, logo, deverá ser dividido igualmente entre o casal em caso divórcio. A partilha ocorrerá também se o imóvel adquirido pelo casal foi com recursos do FGTS. Caso os valores do FGTS estejam depositados, a caixa econômica federal deverá ser oficiada para informar que a parte possui direito a 50% do valor do FGTS depositado na constância do casamento.
Sou obrigado a colocar CPF na nota? Você tem uma dúvida e quer saber o que fazer sobre seus direitos? Envie para o nosso WhatsApp (85) 9 9954-1010 a sua pergunta, ela pode ser tema dos nossos episódios do "Fala Ronaldo" aqui no Spotify. Quer saber mais sobre minhas ações? Acesse minhas redes sociais: Instagram e Facebook : @10ronaldomartins.
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Observed November 4, 2026.
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